O QUE É A
Arbitragem?
Uma alternativa legal (Lei 9.307/96) em que se soluciona conflitos desde que as partes possam negociar e que possuam valores econômicos.
Trata-se de uma Justiça Privada, mas com todas as garantias da Justiça Pública e sem a necessidade da Intervenção do Poder Judiciário.
A arbitragem é a justiça do «ganha-ganha», do aperto de mãos, em que não há ganhador e perdedor, pois as partes saem satisfeitas ao saber que o conflito foi resolvido de forma rápida, eficaz, sigilosa e menos onerosa.
QUAIS AS VANTAGENS DA
Arbitragem.
RAPIDEZ
99% dos casos são resolvidos na primeira audiência. O prazo máximo para solucionar o conflito é de 180 dias.
SIGILO
Diferente da Justiça Pública, o procedimento arbitral é sigiloso, em que somente as partes e o árbitro escolhido por elas podem estar presentes e ter acesso aos documentos.
EFICÁCIA
A sentença arbitral produz efeito imediato entre as partes, sendo equiparada a sentença proferida pelos órgãos do poder Judiciário. A sentença arbitral é considerada um título executivo judicial e dela não cabe recurso.
ESPECIALIDADE
O Arbitro (juiz privado) é especialista no conflito a ser discutido, podendo ser um Engenheiro, Médico, Advogado, Contador, dependendo do caso.
INFORMALIDADE
O procedimento arbitral é informal, facilitando muito o diálogo entre as partes e consequentemente a solução do conflito. As audiências de arbitragem são realizadas com horário previamente agendado, não havendo assim, demora.
ECONÔMICA
Não há gastos desnecessários com recursos e custas processuais.
QUE É A
Mediação?
Uma forma extrajudicial de solucionar conflitos, em que a terceira pessoa imparcial e capacitada facilita o diálogo entre as partes, para que possam chegar a um acordo satisfatório. O mediador facilita as partes a solucionar o conflito real, sem haver a interferência de mágoas, ódio, ansiedade, que dificultam a comunicação entre as partes e a solução do conflito.
Possui como maior vantagem ser realizada de forma sigilosa, em que apenas as partes envolvidas podem participar. A Mediação também pode ser utilizada (nas RELAÇÕES DE FAMÍLIA; Forma preventiva ou resolutiva, processos judiciais em andamento) Caso como:
- Inventários e arrolamento;
- Separação;
- Divórcio;
- Contrato de União Estável;
- Revisão de pensão alimentícia, desde que não envolva em qualquer hipótese
menores de idade.
AJUDAMOS VOCÊ A RESOLVER CONFLITOS
Com a Justiça Arbitral.
Auxiliamos advogados, contadores, administradores de condomínios e imóveis, empresários em geral, consumidores e cidadãos, quando há conflitos nas seguintes áreas:
TRABALHISTA
• Questões patrão-empregado
• Dispensas individuais e coletivas
• Dissídios coletivos
• Acordos
CÍVEL
• Indenizações por danos materiais e danos morais
• Relações de consumo
COMERCIAL
• Inadimplência
• Contratos, títulos de crédito
• Financiamentos
• Compra , Venda e Locação
• Seguros
• Leasing
CONDOMINIAL
• Inadimplência
• Conflitos com empresas e prestadores de serviço
• Conflitos de uso de área comum
EDUCACIONAL
• Inadimplência
• Conflitos escolares
• Entre pais / Escola
• Entre funcionários / escola
• Bulling / Violência