O QUE É A

Arbitragem?

 

Uma alternativa legal (Lei 9.307/96) em que se soluciona conflitos desde que as partes possam negociar e que possuam valores econômicos.

Trata-se de uma Justiça Privada, mas com todas as garantias da Justiça Pública e sem a necessidade da Intervenção do Poder Judiciário.

A arbitragem é a justiça do «ganha-ganha», do aperto de mãos, em que não há ganhador e perdedor, pois as partes saem satisfeitas ao saber que o conflito foi resolvido de forma rápida, eficaz, sigilosa e menos onerosa.

 

QUAIS AS VANTAGENS DA

Arbitragem.

 

RAPIDEZ

99% dos casos são resolvidos na primeira audiência. O prazo máximo para solucionar o conflito é de 180 dias.

  SIGILO

Diferente da Justiça Pública, o procedimento arbitral é sigiloso, em que somente as partes e o árbitro escolhido por elas podem estar presentes e ter acesso aos documentos.

EFICÁCIA

A sentença arbitral produz efeito imediato entre as partes, sendo equiparada a sentença proferida pelos órgãos do poder Judiciário. A sentença arbitral é considerada um título executivo judicial e dela não cabe recurso.

ESPECIALIDADE

O Arbitro (juiz privado) é especialista no conflito a ser discutido, podendo ser um Engenheiro, Médico, Advogado, Contador, dependendo do caso.

  INFORMALIDADE

O procedimento arbitral é informal, facilitando muito o diálogo entre as partes e consequentemente a solução do conflito. As audiências de arbitragem são realizadas com horário previamente agendado, não havendo assim, demora.

ECONÔMICA

Não há gastos desnecessários com recursos e custas processuais.

 QUE É A

Mediação?

 

Uma forma extrajudicial de solucionar conflitos, em que a terceira pessoa imparcial e capacitada facilita o diálogo entre as partes, para que possam chegar a um acordo satisfatório. O mediador facilita as partes a solucionar o conflito real, sem haver a interferência de mágoas, ódio, ansiedade, que dificultam a comunicação entre as partes e a solução do conflito.

Possui como maior vantagem ser realizada de forma sigilosa, em que apenas as partes envolvidas podem participar. A Mediação também pode ser utilizada (nas RELAÇÕES DE FAMÍLIA; Forma preventiva ou resolutiva, processos judiciais em andamento) Caso como:

  • Inventários e arrolamento;
  • Separação;
  • Divórcio;
  • Contrato de União Estável;
  • Revisão de pensão alimentícia, desde que não envolva em qualquer hipótese
    menores de idade.

 

AJUDAMOS VOCÊ A RESOLVER CONFLITOS

Com a Justiça Arbitral.

 

Auxiliamos advogados, contadores, administradores de condomínios e imóveis, empresários em geral, consumidores e cidadãos, quando há conflitos nas seguintes áreas:

TRABALHISTA

• Questões patrão-empregado
• Dispensas individuais e coletivas
• Dissídios coletivos
• Acordos

CÍVEL

• Indenizações por danos materiais e danos morais
• Relações de consumo

COMERCIAL

• Inadimplência
• Contratos, títulos de crédito
• Financiamentos
• Compra , Venda e Locação
• Seguros
• Leasing

CONDOMINIAL

• Inadimplência
• Conflitos com empresas e prestadores de serviço
• Conflitos de uso de área comum

EDUCACIONAL

• Inadimplência
• Conflitos escolares
• Entre pais / Escola
• Entre funcionários / escola
• Bulling / Violência